A documentação necessária para alugar um imóvel é uma das principais dúvidas para quem está a procura de uma locação.

Os inquilinos contam com a excelência e destreza do trabalho do corretor, para informá-los de forma segura sobre as documentações necessárias exigidas para a avaliação do contrato.

Clique e veja o indice de aluguel:

Indice de aluguel

Quais os principais documentos exigidos na locação de um imóvel? Documentos para a locação: LOCATÁRIO

Para o locatário são exigidos os seguintes documentos:

Cópia autenticada em cartório do RG e CPF do locatário e cônjuge;

Comprovante de residência;

Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge.

OBS: Normalmente, a renda mínima exigida para alugar um imóvel precisa ser equivalente a três vezes o valor do aluguel mais encargos.

Built to suit

Built to suit, é um termo em língua inglesa (em português: "construído para servir"), utilizado pelo setor imobiliario para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado. Deste modo é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos curtos para execução.

Uma outra vantagem deste tipo de contrato é evitar a imobilização do cpital da empresa que faz a locação em imóveis. O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.

No Brasil

É previsto na lei brasileira. Le 8.245/91 , com alterações pela lei 12.744/12 , onde é chamado de "contrato de construção ajustada" e tem como prazo mínimo, 10 anos de contrato.

Segundo Otavio Luiz Rodrigues Junior, a nova legislação acrescentou o artigo 54-A à Lei 8.245/1991, nos termos do qual se pode concluir o seguinte: "a) o built to suit é uma modalidade de locação predial urbana não residencial, caracterizada pela conduta do locador consistente na prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, de imóvel especificado pelo chamado “pretendente à locação”; b) o locatário ocupará o imóvel por meio de contrato por prazo determinado, no qual “prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas” na Lei do Inquilinato. Quanto à revisão do valor dos alugueres, a lei permite que se convencione a renúncia prévia a esse direito (parágrafo 1o do artigo 54-A). Se o locatário exercer o direito de resilição unilateral do contrato (denúncia antecipada), ele pagará a multa convencionada, cujo limite é a soma dos valores dos alugueres a receber até o termo final da locação (§ 2 do art. 54-A)".

O Superior Tribunal de Justiça não possui acórdãos sobre essa modalidade contratual, mas já existem decisões monocráticas que optaram por não rever a qualificação jurídica dada pelos tribunais de origem aos negócios envolvendo o built to suit (AREsp 423062, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 11/03/2014).

Objetivo

O Sale & Lease Back é uma operação que envolve a “venda” de um bem imóvel, que é imediatamente arrendando a própria empresa, que mantém total controle operacional das instalações, mediante ao pagamento de aluguel. Deste modo, a empresa desmobiliza seu capital podendo investir em atividades ligadas a sua atividade principal.

Existiu uma época em que ter sede própria significava consistência e status para uma empresa. Mas o grande aumento de competitividade entre as empresas, que motivou a terceirização de algumas funções entre outros fatos, vem incentivando o empresário a desmobilização de mais um ativo, ou seja, o imobiliário sede da empresa.

E quando se falava em Sale & Lease Back fazia-se uma ligação direta com empresas que estariam passando por dificuldades econômicas e que precisavam se "livrar" de algumas despesas. Atualmente o cenário já é diferente, a medida que os executivos das grandes empresas perceberam as vantagens desta operação, passando a tratá-la como uma decisão estratégica importante para a expansão dos negócios.

Nesta operação, o investidor busca estabelecer uma relação de parceria de longo prazo com a empresa por meio da compra à vista do imóvel, por 100% do valor de mercado, e imediata locação para o antigo proprietário, que mantém o total e ininterrupto controle operacional de seu empreendimento. Simultaneamente, a empresa assina um contrato de aluguel (1% a.m.) por volta de 10 ou mais anos. No final da operação pode ser ou não renegociado o contrato de aluguel.

Existe também a possibilidade de Sale & Lease Back Sintético, que possui características semelhantes ao Sale & Lease Back tradicional, no entanto, neste caso não existe a “venda” de fato, pois não há a transferência de propriedade e a operação é realizada por 70% do valor de mercado do imóvel.

Benefícios

Foco no core business: Ao desmobilizar o ativo imobiliário a empresa pode reinvestir na empresa, em ativos relacionados ao negócio principal da empresa, financiando assim o seu crescimento.

Foco no core business: A empresa terá uma redução no montante pago de imposto, pois o aluguel será contabilizado como despesa operacional reduzindo o LAIR e consequentemente a base de cálculo do imposto. Reinvestindo em equipamentos a empresa também aumenta sua taxa de depreciação de 4% a.a. para 10% a.a., isto na prática significa que com a mesma estrutura de capital ela gera mais depreciação (despesa sem desembolso) pagando menos imposto no final do exercício.

Melhoria dos indicadores financeiros: Além de captar recursos a taxas menores que as praticadas no mercado financeiro a empresa evita este financiamento, reduzindo seu grau de endividamento. Outra opção é, por exemplo, investir este capital em aplicações financeiras que rendam mais que a taxa de aluguel do Sale & Lease Back. Desta forma, é proporcionada uma melhora de seu Lucro Líquido e do índice de liquidez corrente. Para empresas intensivas em capital, como indústrias, esta desmobilização traz um efeito benéfico no ROA (Return on Assets), uma vez que aumenta o Lucro Líquido e reduz o Ativo.

Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.

Diversos bancos oferecem financiamentos.

O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.

Aqui você poderá simular um financiamento por diversos bancos, mas não deixe de entrar em contato com nosso corretor, para obter maiores informações.

logo-2

o Melhor Investimento da sua vida está aqui!

© 2024 Desenvolvido por Universal Software.